no patents on beer! — Patentes em plantas e animais

No patents on beer!

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Patentes em Plantas e animais, na cevada e na cerveja?

Patentes em Plantas e animais, na cevada e na cerveja?

O Parlamento europeu, a Comissão Europeia e os governos dos estados membros estão todos a pedir para acabar a atribuição de patentes que dizem respeito a plantas e animais derivados de melhoramento convencional. Isto é algo que muitas ONG’s, agricultores e criadores têm pedido ao longo de vários anos.

No entanto, nos últimos anos, o Instituto Europeu de Patentes (IEP) tem continuado a conceder tais patentes que abrangem, alimentos como por exemplo: tomates, brócolos, melões e, mais recentemente, cevada. As patentes cobrem desde sementes até colheitas, da cevada até à cerveja.

Grandes empresas como a Monsanto, Bayer, Dupont e a Syngenta têm sistematicamente usado estas patentes para controlarem de forma progressiva o básico da nossa segurança alimentar. Ao mesmo tempo, os criadores tradicionais têm sido empurrados para fora do mercado ou comprados – criando uma dependência cada vez maior para os agricultores e consumidores. Os detentores de patentes determinam o que vai ser criado, o que vai ser cultivado e que produtos alimentares são trazidos para o mercado. São também eles que determinam os preços que pagamos por estes produtos.

O Instituto Europeu de Patentes (IEP) tem explorado todas as lacunas imagináveis para evitar as proibições existentes na lei. Ao proceder desta forma, está a seguir os seus próprios interesses de negócio: O IEP ganha dinheiro pela atribuição de patentes. No entanto, de acordo com a lei Europeia de patente, não podem ser patenteados nem as variedades de plantas nem as raças animais derivadas de melhoramento convencional.

As patentes concedidas à Carlsberg e Heineken mostram como as empresas e os advogados de patentes em conluio com o IEP, são capazes de explorar e marcar áreas cinzentas na lei da patente de forma a evitar as proibições existentes. Nestas patentes, aquilo a que chamam “invenção” na realidade baseia-se em mutações no genoma da cevada; isto é usado frequentemente no melhoramento convencional. O uso desta cevada diz-se que torna o processo de fabrico da cerveja mais simples e mais barato e garante que a cerveja dura mais tempo.

O âmbito da patente é muito vasto: a patente cobre a cevada, o processo de fabrico da cerveja e a própria cerveja. Para além disso a patente cobre todas as plantas de cevada com aquelas características particulares, independentemente da forma como foram produzidas. As empresas de cerveja lucram duas vezes – por venderem a cerveja e pelo cultivo da cevada! Ao mesmo tempo, outros reprodutores são impedidos de reproduzir uma cevada melhor. As empresas podem continuar a expandir a sua dominância no mercado – em detrimento dos agricultores, reprodutores, outros produtores de cerveja e consumidores.

Mesmo no futuro, o IEP vai por vontade própria continuar a atribuir estas patentes. Por outro lado, de acordo com a interpretação da União Europeia, apenas podem ser patenteados os processos nos quais, por exemplo, há manipulação direta do genoma através de engenharia genética, mas não mutações aleatórias no genoma.

É agora a altura dos governos da Europa agirem: Juntos no Conselho Administrativo do IEP, eles podem conjuntamente aplicar uma interpretação mais rigorosa das proibições existentes. As lacunas também precisam ser fechadas para tornar as proibições adequadamente eficazes. De facto, em 2017, os governos europeus decidiram numa iniciativa conjunta; e a decisão pode ser tomada em Junho de 2017. Contudo, há o perigo de que as proibições possam voltar a não ser efetivas. Por isso, escreva uma carta à Ministra Portuguesa da Justiça, Francisca Van Dunem – ela é a atual ministra responsável em Portugal.